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xA lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos entrou em vigor na última segunda-feira (5/11), após ser sancionada pelo prefeito Felipe Augusto, e publicada no Diário Oficial. De acordo com a lei, a proibição alcança "hotéis, pousadas, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais" de São Sebastião.
O material também está vedado em "clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais, e no comércio ambulante".
Os canudos podem ser fornecidos "em papel reciclável ou biodegradável, sempre embalados, individualmente, em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material".
Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito a multas que variam de 300 a 1.200 VRM (Valor de Referência Municipal). Com base no VRM atual, as multas seriam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, podendo chegar ao "cancelamento do alvará de funcionamento ou da licença", na sexta autuação.
O vereador Renato é o autor do projeto que deu origem à lei.
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