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10/Ago 2022

Mudanças nas Leis do Comércio Ambulante e do Código Tributário

Os vereadores aprovaram na sessão de terça-feira (09/09), o Projeto de Lei 53/2022, de autoria do vereador André Pierobon, alterando a Lei nº 2.494 de 2017, que dispõe sobre as normas relativas ao comércio ambulante no município.

Entre as alterações, o projeto autoriza que os guarda-sóis e cadeiras permaneçam instalados quando não estiverem ocupados de acordo com a quantidade estabelecida na Lei. De acordo com o autor do projeto, a regulamentação visa estabelecer a liberdade e tranquilidade entre os profissionais do comércio ambulante. "O ambulante poderá trabalhar de forma legal", afirma.

IPTU - Também foi aprovado em 2ª discussão, o Projeto de Lei Complementar 12/2022, de autoria do vereador Maurício Bardusco, alterando a Lei 1317/98, que institui o novo código tributário de São Sebastião.

Com a nova redação, o formulário para atualização do nome do sujeito passivo, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do título de aquisição ou promessa de aquisição do domínio útil ou de posse do imóvel, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, se o sujeito passivo não possuir a propriedade do imóvel (art. 524 do Código Civil), ou cópia simples do contrato de compromisso de compra e venda com reconhecimento de firma das assinaturas.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é desburocratizar a atualização do nome do sujeito passivo no IPTU. 

Conscientização - Durante a sessão, também foi aprovado o Projeto de Lei 52/2022, apresentado pelo vereador Ercílio de Souza, que institui a Campanha Municipal de Orientação e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico.

As ações educativas deverão ocorrer nas unidades de saúde, transporte público, nos veículos de sites e mídias de comunicação.



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